
Deste modo, tal como foi praticado em 2008, a derrama vai ser fixada em 1,5 por cento sobre o volume de negócios tributável das empresas do concelho, com excepção dos empresários com volume de negócios até 150 mil euros. O IMI mantém as taxas de 0,7 por cento para os imóveis não avaliados e de 0,4 por cento no caso dos imóveis avaliados ao abrigo do código de IMI.
Publicado no "O MIRANTE"
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Movimento IVA com recibo
Objectivo
Recolher 4000 assinaturas para levar à discussão na Assembleia da República uma petição, para que o IVA passe a ser devido após a emissão do recibo (que comprova o pagamento da factura) e não após a emissão da factura.
A partir do dia 7 Outubro, 3ª feira, no site www.PNETpetições.pt da rede Pnet (ver aqui: http://ivacomrecibo.com)
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