Um leitor que costuma estar atento ao que se passa no Diário da República, e, ciente de que estas coisas por vezes passam ao lado do mais vulgar dos mortais, enviou-nos a seguinte informação, que pode vir a ser útil a alguém:

Até ao final de 2009, as entidades empregadoras com um máximo de 49 trabalhadores, inclusive, pagam menos 3% de taxa contributiva da segurança social a seu cargo, relativamente aos trabalhadores com mais de 45 anos.
Nota: entidade empregadora não é sinónimo de empresa, pois desta medida podem beneficiar empregadores individuais (ex.: uma mercearia em exploração por comerciante individual) e pessoas colectivas sem fins lucrativos (por ex.: colectividades, como o CBESM).
Art. 4.º da portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro.
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