15/12/2008

Corvêlo de Sousa é o presidente da CIM MT


O presidente da Câmara de Tomar, Fernando Corvêlo de Sousa (PSD), é o primeiro presidente do conselho executivo da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIM MT), que substitui a Comunidade Urbana do Médio Tejo. A posse da nova direcção registou-se quinta-feira, 11 de Dezembro. Como vice-presidentes foram empossados o presidente da Câmara de Torres Novas, António Rodrigues (PS), e o presidente da Câmara de Alcanena, Luís Azevedo (independente).

O conselho executivo é composto pelos presidentes das câmaras municipais de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

O município de Mação deixou de estar agregado ao Médio Tejo, passando a integrar, com a nova configuração territorial, a sub-região do Pinhal Interior Sul. Já Ourém regressou ao Médio Tejo depois de ter pertencido à antiga Associação de Municípios do Médio Tejo.
Fontes: "O MIRANTE" e "MédioTejo Digital"

COMENTÁRIO:
Esta Comunidade do Médio Tejo, criada apenas em 2004, é uma confusão. Depois do recente episódio da reunião em que ninguém apareceu, agora a Comunidade deixou de ser Urbana e passou a ser Intermunicipal. O Concelho de Mação saíu do "clube" e entrou Ourém. Como o presidente do Médio Tejo era de Mação (eleito há uns meses), teve de sair e entrar Corvêlo de Sousa, presidente do Concelho de Tomar. Esperemos que seja agora que isto ganhe rumo.


A diferença entre URBANA e INTERMUNICIPAL:
O regime de criação e o quadro de atribuições e competências das Comunidades Urbanas (um tipo de área metropolitana), está definido na Lei n.º10/2003, de 13 de Maio; as áreas metropolitanas podem ser de três tipos, em função do seu âmbito territorial e demográfico: Grandes Áreas Metropolitanas (GAM) - com um mínimo de 9 municípios com, pelo menos, 350 000 habitantes -, Comunidade Urbanas (ComUrb), estas com um mínimo de 3 municípios com, pelo menos, 150 mil habitantes, ou Comunidades Intermunicipais (ComInt - sendo requerida apenas a contiguidade territorial, sem obedecer a critérios de número de municípios agregados ou densidade populacional).


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